sábado, 7 de março de 2026

Uso irregular de calçadas terá fiscalização redobrada em Umuarama

É proibido obstruir calçadas e Prefeitura é "intimada" a apertar comerciantes. Quem fizer da calçada a extensão da empresa deve ser multado.
05/10/2025 23:57
Atualizado há 2 meses
Exemplo de situação no centro de Umuarama que vai passar por fiscalização e orientação. Comerciante precisa respeitar a lei. Foto: José Anselmo Sabino / SECOM/PMU, em 1/10/2025
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Antonio Castanha Filho
Da Redação
contato@jornalcoluna.com.br

Na quinta-feira, 2, o Ministério Público do Paraná apresentou ao prefeito de Umuarama, Fernando Antonio Scanavaca, uma Recomendação Administrativa para que tome providências com relação à utilização das calçadas por parte dos comerciantes. O objetivo é garantir que pedestres transitem pelas vias com segurança, especialmente idosos e portadores de deficiência física, ou seja, os cidadãos que têm mobilidade reduzida. É proibido obstruir calçadas e Ministério Público “intima” Prefeitura a apertar comerciantes. Quem fizer da calçada a extensão da empresa deve ser multado.

De acordo com o documento (RA 3/2025), assinado pelo promotor Marcos Antonio de Souza, responsável pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Umuarama, a Administração Municipal tem 30 dias para apresentar, por escrito, um plano de ação com as medidas a serem tomadas para o cumprimento da recomendação. Caso contrário, “se não acatada, poderá implicar na adoção de medidas judiciais cabíveis pela omissão”.

 

Empresários precisam se conscientizar

A Recomendação Administrativa indica ao Poder Executivo a criação de campanhas para a conscientização de empresários e da população em geral sobre a proibição da utilização dos passeios públicos para montagem de bancas, expositores, tótens promocionais ou quaisquer outros elementos que se transformem em obstáculos para o livre trânsito dos pedestres. Tais proibições constam do Código de Posturas Municipal, conforme os artigos 71 e 72 da Lei Complementar número 439, de 2017.

O documento orienta ainda que a Prefeitura adote medidas administrativas e de fiscalização, tanto para coibir o depósito irregular de materiais, quanto para proibir o estacionamento de veículos sobre as calçadas. “A ausência de acessibilidade nas calçadas viola direitos fundamentais das pessoas idosas ou com deficiência”, registra o promotor.

 

Providências

A Prefeitura se manifesta por meio de nota, emitida pela Procuradoria-Geral, relatando que o prefeito tomou conhecimento, em janeiro de 2025, da existência de uma ação judicial iniciada em 2021 pelo MP-PR e, desde então, “tem atuado com total transparência (…) na busca pela construção de soluções e aprimoramento dos serviços, dentro das possibilidades neste primeiro ano de gestão”.

O prefeito Fernando Scanavaca afirma que a acessibilidade é condição essencial para o uso seguro dos espaços urbanos por pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida. “Estamos orientando a população sobre esse cuidado em manter as calçadas livres, mas teremos de fiscalizar e autuar, em caso de irregularidades, sob pena de responsabilidade do Município”, declara.

Confira a íntegra da recomendação:

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